sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Casamento gay - Conselho de Ministros aprovou proposta de lei


Nesta tarde de chuva e de frio... Pensei no que iria falar...
Foi uma escolha obrigatória visto ter toda a atenção do Estado Português, finalmente saímos do buraco económico, acabou o desemprego, a exclusão social, as drogas, os crimes, o tabaco... Vamos então aproveitar este momento de calmaria para falarmos dos direitos civis...

A proposta de lei do Governo que legaliza o acesso ao casamento civil por pessoas do mesmo sexo prevê a inclusão no Código Civil de um novo artigo que determina a interdição de adopção.
Pedro Silva Pereira, ministro da Presidência, que ontem, ao final da tarde, na Assembleia da República, esclareceu que o diploma não permitirá "qualquer dúvida interpretativa". "Para cortar o mal pela raiz, haverá, na própria lei, um artigo expresso que definirá que o acesso ao casamento civil por pessoas do mesmo sexo não tem repercussões em matéria de adopção", afirmou.

Após a reunião do Concelho de ministros que aprovou a proposta de legalização do casamento gay, já tinha sido referido pelo ministro que não irá haver alteração à Lei da Adopção.
"Não se pode falar em direito de adoptar porque a lei que define quem pode e quem não pode adoptar baseia-se num único critério: o de garantir o respeito pelos interesses das crianças, dos adoptados", refere o Governo. Acrescentando: "Existirá uma disposição legal concreta para que esta alteração no regime do casamento não tenha implicações em matéria de adopção e, portanto, nenhuma disposição do Código Civil em matéria de adopção pode ser interpretado de modo a permitir a adopção nestas situações que o legislador não pretende abranger". A proposta do Governo elimina as referências em que o casamento é um contrato entre pessoas de sexo diferente como aparece actualmente no Código Civil.
O que significa alterações no conteúdo doas artigo 1577.º (é retirado a alusão à diferença de sexo), 1591.º (relativo à promessa de casamento) e 1690.º (neste artigo sobre contracção de dívidas são subtraídas as palavras marido e mulher). Será ainda eliminada a alínea e) do artigo 1628.º, que postula que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inexistente.
De acordo com as palavras do ministro da Presidência não haverá qualquer mudança nos artigos do Código Civil referentes à adopção, nomeadamente o artigo 1979.º, que define que "podem adoptar plenamente duas pessoas casadas há mais de quatro anos".

O que na minha opinião é algo contraditório... Ou então o Governo acredita que um casamento gay não aguenta mais de 4 anos... lol...

Joana Marques Vidal, presidente da APAV (Associação de Apoio à Vítima) e magistrada do Ministério Público, defende que a forma para atingir maior clareza nesta questão deveria passar pela redacção de um novo artigo, em vez de uma alínea. "Em tese, e sob o ponto de vista técnico-legislativo, seria mais adequado fazer um artigo autónomo. Até porque se trata de duas questões distintas (casamento e adopção), afirmou.
A deputada Ana Drago manifestou "estranheza" pela "criação de novas discriminações" no mesmo "acto em que se acaba com uma discriminação", mas admitiu que a sua bancada terá de "analisar com muito cuidado" a proposta governamental.

Neste ponto, o Bloco de Esquerda torna-se fundamental para a aprovação do diploma. Isto porque ontem o PSD (que vai apresentar uma alternativa: um projecto de lei que defende a união civil registada para pessoas do mesmo sexo) e o CDS referirem que irão reprovar a mesma. O PS que irá recolher votos favoráveis do PCP e do PEV, poderão assistir a alguma dissensão dentro da sua própria bancada.
Esta situação irá obrigar o Governo e a bancada do PS a negociar com o BE. Que embora discordem da exclusão da adopção, não vão querer ficar com a responsabilidade da inviabilização do diploma.
Ao Jornal Público, Vale de Almeida, independente eleito pelas listas do PS, assumiu que a interdição à adopção, exposta no diploma do Governo, é "um amargo de boca". Mas sublinhou que entende a necessidade de hierarquizar prioridades "num partido Catch-all" como é o PS.

Como sabemos, em caso de não haver casamento gay entre 2 pessoas do mesmo sexo por escolha de adopção, já é possível...
Visto que em caso de pessoa solteira, ao reunir as condições previstas para processo de adopção, o poder fazer... Mesmo que a criança passe a viver num seio familiar de 2 pessoas do mesmo sexo... Não há nada que o proíba...
Mas como podemos ver é um assunto muito complexo e muito contraditório...
Continuará a haver discriminação, mas será de outra forma...

É este o estado em que vivemos...

O Centro Neutro

Informação retirado do jornal Público de 18 de Dezembro de 2009

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